Edição 2017
“Nas investigações dos crimes, deve-se ter em conta que as adjectivações pejorativas, a publicitação da imagem do menor nos meios de comunicação social (com os rostos e exibindo no peito um papel com o crime de que é acusado) ou ainda explicitar publicamente o seu caso, incluindo o seu nome, bairro onde vive, escola onde estuda e o acto acusação ou de condenação pode afectar «o superior interesse da criança.».”