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A prisão e a pessoa contratada

Redacção AJPD
25/7/2019

O contrato de trabalho continua válido quando o cidadão é detido? A resposta, a esta e outras questões, foram analisadas ao pormenor, durante a formação facilitada pela AJPD para as agentes penitenciárias, no Sumbe, Cuanza Sul.

De acordo com o advogado da AJPD, Fortunato Paixão, que durante os dias 3 a 5 de Junho passado facilitou a formação, “se a pessoa contratada, fica presa até um ano ou mais tempo,rescinde-se o contrato”.

Explicando ainda que o que caracteriza a rescisão por justa causa, não é a condenação por si só, mas sim, o seu efeito. Tendo em conta a perda da liberdade do empregado e, consequentemente, a impossibilidade de garantir a prestação do serviço que se propôs, por meio do contrato.

O contrato de trabalho só é considerado suspenso se o empregado for condenado a uma pena superior ou iguala um ano de prisão. Segundo o advogado, há suspensão sempre que, com carácter temporário, o trabalhador esteja impedido de prestar o seu trabalho pelo facto de ser responsabilizado por acto punível, conforme dita o artigo 184 da Lei Geral de Trabalho (LGT).

O empregado que se encontra preso,pode ter o seu contrato de trabalho rescindido, ficando a critério do empregador, a modalidade escolhida, sendo que neste caso, o trabalhador é suspenso por justa causa e, nada pode esperar nem mesmo intentar uma acção contra o empregador.

Esta formação decorreu no âmbito do projecto “Garantindo o Acesso das Mulheres à Justiça”, apoiado pela União Europeia em Angola.